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Distribuição de urnas e preparação dos locais de votação acontece neste sábado (05)
Noticias
Publicado em 04/10/2024

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) divulgou a programação de eventos para este sábado (5), como parte dos preparativos finais para as Eleições Municipais 2024, que ocorrerão no domingo, 6 de outubro. Os veículos de imprensa interessados em cobrir as ações devem enviar os nomes dos jornalistas até essa sexta-feira (4/10), às 10h, para o e-mail: ascom@tre-ba.jus.br.

No sábado (5/10), às 7h, na Sala de Sessões do TRE-BA, será realizado o sorteio das 43 urnas que passarão pela Auditoria da Votação Eletrônica (teste de integridade e teste de autenticidade). Após o sorteio, as urnas que estiverem no interior do Estado serão trazidas para Salvador e as que estiverem na capital serão direcionadas ao Tribunal de Justiça onde ficarão todos os equipamentos da Auditoria da Votação Eletrônica, no domingo (6/10).

A distribuição das urnas eletrônicas sairá do Centro de Apoio Técnico (CAT), em Porto Seco Pirajá, a partir das 7 horas, com destino aos locais de votação de Salvador e Região Metropolitana. Nas demais cidades do interior, os equipamentos ficam armazenados nos cartórios ou em polos de urnas e a distribuição para os respectivos locais de votação seguirá o cronograma estabelecido pela zona eleitoral.

A imprensa poderá ainda acompanhar a preparação de um local de votação. Esse ano as atividades de cobertura serão centralizadas no Colégio Estadual Pedro Paulo Marques e Marques, no bairro São Cristóvão, onde as atividades começam às 7 horas. O local possui 24 seções eleitorais e 10.202 eleitores aptos a votar.

A partir das 12h30 deste sábado (5/10), será realizada a Cerimônia de Emissão da Zerésima, na 4ª Zona Eleitoral, na sede do TRE-BA, no Centro Administrativo da Bahia (CAB). Esse documento, gerado pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), comprova a inexistência de votos computados no sistema por todas as zonas eleitorais. O procedimento segue o artigo 190 da Resolução TSE nº 23.736/2024 que diz ainda: “a emissão da Zerésima pelas zonas eleitorais é realizada após a emissão da Zerésima pelas respectivas zonas totalizadoras designadas pelo Tribunal Regional Eleitoral”. 

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