O deputado estadual Roberto Carlos (PV) foi condenado a seis anos, cinco meses e quinze dias de prisão em regime inicial semiaberto pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Seção Criminal, acusado, em ação proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), de ter um esquema de rachadinha na Assembleia Legislativa (Alba) iniciado em 2008.
Conforme informações do portal PS Notícias, a condenação ocorreu de forma unânime na Seção Criminal. No entanto, houve divergência em relação a aplicação da pena. Após um empate de 6 a 6 em relação à punição, coube ao presidente do colegiado, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva, dar o voto de desempate pela condenação do parlamentar.
O autor da ação, o Ministério Público estadual, apresentou, nesta quarta-feira (27), embargos de declaração contra a decisão do TJ-BA e alegou que o Judiciário não analisou o pedido que previa a perda do mandato eletivo do deputado. Além disso, o órgão ministerial argumenta que também não foi avaliado o pedido para ressarcimento do montante de R$ 1,3 milhão do acusado.
O deputado também apresentou embargos contra a decisão e ressaltou que, mesmo que a Corte tenha decidido por sua condenação de forma unânime, houve divergências em relação à aplicação da pena.
Na argumentação, Roberto Carlos citou o desembargador Mário Alberto Hirs como o primeiro a discordar da pena prevista pelo relator. O magistrado alegou que a pena ideal a ser fixada seria de 3 anos e quatro meses de prisão. “Ao final, o julgamento terminou empatado: seis desembargadores acompanhando o relator [Júlio Travessa] e seis acompanhando a divergência [de Mário Hirs]. Como forma de solver o empate, adotou-se a regra regimental segundo a qual se autoriza, excepcionalmente, o presidente do colegiado a votar. Portanto, o eminente desembargador Baltazar Miranda, presidente da Seção Criminal, proferiu voto de desempate acompanhando o relator e, com isso, julgou-se a ação procedente”, detalhou
O parlamentar afirmou que houve uma revogação no regimento interno do TJ-BA sobre voto de desempate do presidente e, com isso, solicitou novo resultado que seja favorável ao acusado. Nesse caso, prevaleceria o voto de Mário Hirs, que previa uma condenação menor.
A ação penal pública do Ministério Público detalha o suposto esquema de rachadinha desenvolvido pelo deputado. “Roberto Carlos Almeida Leal, em conluio com seus familiares, utilizaria a estrutura da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia para se apropriar indevidamente de verbas públicas adimplidas a título de salários – prática conhecida como rachadinha”, diz o desembargador Júlio Travessa em trecho da peça.
A investigação do caso começou em 2008, quando o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) produziu um relatório de movimentação financeira do parlamentar a pedido da Polícia Federal. A investigação ficou conhecida pela Operação Detalhes, que apurou o caso ao longo dos últimos anos.
A Procuradoria de Justiça indicou o envolvimento de 12 pessoas no esquema. No entanto, a decisão do TJ-BA abrange somente o deputado Roberto Carlos.
Ainda no ano passado, o parlamentar pediu a extinção do processo por prescrição do caso, mas o Judiciário baiano rejeitou o pleito.