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PF realiza operação em gabinete de desembargador afastado por ajudar empresário ligado a organização criminosa
Noticias
Publicado em 07/01/2025

A Polícia Federal (PF) realizou uma operação no gabinete do desembargador Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) nesta terça-feira (7). Informações preliminares apontam que o magistrado foi alvo de um mandado de busca e apreensão após ser denunciado por beneficiar o empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, apontado como líder de uma organização criminosa, por meio da concessão de um habeas corpus.

De acordo com informações obtidas pelo Bahia Notícias, a presidente do TJ-BA, Cynthia Maria Pina Resende, acompanhou as movimentações do CNJ nesta terça. O Conselho afastou o desembargador em dezembro do ano passado e teria sido o responsável por expedir o mandado de busca e apreensão no gabinete de Assis.

Ao Bahia Notícias, um fonte da CNJ confirmou que a ação possui relação com a concessão habeas corpus, mas que não poderia repassar mais detalhes, pois o processo corre em sigilo da justiça.

“O caso é relacionado a decisão de concessão de prisão domiciliar, em regime de plantão, em um caso que o magistrado não teria competência para apreciar o pedido, pois inexistia sequer decisão de primeira instância sobre o assunto”, contou a fonte.

A reportagem também procurou o TJ-BA para saber mais detalhes. O tribunal não negou a realização da operação, mas informou que não iria se pronunciar, pois o processo tramita em uma "instância superior". 

"O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não se manifesta em questões relacionadas a processos judiciais que tramitam em instâncias superiores ou órgão fiscalizador", disse o TJ-BA.

A Polícia Federal não desmentiu a operação, porém declarou que “não irá se manifestar sobre a ação”.

 

O BENEFÍCIO

A decisão de conceder o habeas corpus a Cezar foi tomada no dia 2 de dezembro de 2024, durante um plantão judiciário, quando Jefferson Assis permitiu que o denunciado fosse liberado do Conjunto Penal de Salvador, após sua defesa alegar que ele precisava de um tratamento cardiológico. 

“A concessão de prisão domiciliar se apresenta como medida necessária e proporcional para que o paciente receba o tratamento especializado que sua condição exige, assegurando o respeito aos direitos fundamentais e a preservação de sua vida”, diz o documento.

No mesmo dia, o Ministério Público do Estado (MP-BA) solicitou a reconsideração da soltura, e o juiz substituto de 2º grau, Álvaro Marques de Freitas Filho, decidiu manter o réu em regime fechado.

Além da decisão de habeas corpus, o desembargador é acusado de “encomendar a morte” de um homem em Brumado, no sudoeste do estado.

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