Absolvido por decisão unânime do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC), Daniel Alves pode ser indenizado por ter passado 14 meses em prisão preventiva. O ex-jogador já estava há mais de ano em liberdade provisória, enquanto aguardava a análise do recurso contra a condenação, a quatro anos e meio de prisão, pelo caso de estupro de uma jovem num banheiro de boate em Barcelona.
O ex-jogador deixou o Centro Penitenciário Brians 2 em 25 de março de 2024, depois da condenação, da concessão da liberdade provisória e do pagamento de fiança de 1 milhão de euros (o equivalente, na cotação atual, a R$ 6,6 milhões). De acordo com o jornal La Vanguardia, Daniel Alves agora pode solicitar o recebimento de cerca de 11 mil euros (o equivalente a R$ 68 mil, na cotação atual) pelos dias que passou na cadeia.
Ainda de acordo com o jornal, os valores correspondem a uma tarifa "padrão" paga a pessoas que ficaram presas e depois foram absolvidas. No entanto, ex-detentos que passaram por essa experiência costumam requerer ao Estado mais dinheiro de indenização.
— Ele pode reivindicar mais, mas se isso realmente será aplicado é outra questão — comentou o juiz José Antonio Vázquez Taín ao La Vanguardia.
Uma reportagem do El País publicada em janeiro deste ano contou a história de uma pessoa que passou 184 dias na cadeia e foi absolvida. A Justiça espanhola determinou que o Estado pagasse a ela o equivalente a 27 euros por dia de custódia. Não há uma lei nem critérios para o cálculo desse valor, que fica sob escrutínio do juiz responsável.
A compensação financeira é regulada pela Lei Orgânica da Magistratura (LOPJ), que não especifica o valor do pagamento, mas o garante para aqueles posteriormente absolvidos que comprovarem ter sofrido danos em decorrência da prisão preventiva. A norma apenas prevê que a indenização será determinada "com base na duração da privação de liberdade e nas consequências pessoais e familiares ocorridas".
Até 2019, a compensação financeira tinha interpretação restrita e era paga apenas nos casos em que ficasse comprovada a inexistência do fato alegado contra o ex-detento. Mas, naquele ano, o Tribunal Supremo da Espanha decidiu que a parte lesada tinha direito à indenização "em todos os casos de absolvição por qualquer motivo ou de arquivamento do processo".
O direito de pedir a indenização expira um ano após a decisão absolutória. O interessado deve requerê-la por escrito ao Ministério da Justiça, com proposta de valor e detalhes sobre perdas e danos decorrentes da prisão preventiva. A pasta tem seis meses para responder — e pode recusar. O ex-detento pode recorrer à Divisão de Contencioso Administrativo da Audiência Nacional e até ao Tribunal Supremo, embora o acesso a essa instância seja limitado.
Por que Daniel Alves foi absolvido?
O Tribunal Superior da Catalunha deliberou, por unanimidade, que a sentença deveria ser anulada porque o depoimento da vítima era insuficiente para sustentar a condenação do réu.
Ao longo da investigação do caso, Daniel Alves deu diferentes versões para o ocorrido na boate. Inicialmente, alegou que não conhecia a vítima. Mais tarde, reconheceu ter se envolvido com a jovem, de forma consensual, e mentido para evitar impactos em seu casamento com a modelo Joana Sanz.