A ex-presidente Dilma Rousseff foi reconhecida como anistiada política pela Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos.
A Comissão da Anistia – que julgou o caso de Dilma –, foi criada pela Lei nº 10.559/2002, e está ligada diretamente ao Ministério de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania. Ela tem como finalidade analisar os requerimentos de anistia que tenham “comprovação inequívoca dos fatos relativos à perseguição sofrida, de caráter exclusivamente político”.
A anistia é concedida a todos aqueles que, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979: foram perseguidos pelo regime; que se opuseram à ditadura; exilados e banidos pelo governo militar; réus que tinham processos nos tribunais militares.
A decisão, divulgada nesta semana, reverte o parecer anterior de 2022, durante o governo Jair Bolsonaro, que havia negado o pedido. A defesa de Dilma recorreu da decisão, e o novo parecer considera procedente a solicitação, com base nos abusos sofridos por ela durante o período da ditadura militar.
Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, em razão de sua atuação em uma organização de resistência ao regime militar. Durante o período em que esteve detida, foi submetida a tortura física e psicológica, conforme apontado em documentos e depoimentos apresentados à comissão. Além disso, segundo a defesa, ela foi impedida de retomar os estudos na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e pressionada a deixar um cargo público no Rio Grande do Sul por determinação do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI).
Como forma de reparação, Dilma Rousseff receberá uma indenização no valor de R$ 100 mil, conforme os critérios estabelecidos pela Comissão de Anistia para casos de violação de direitos humanos cometidos pelo Estado durante o regime militar (1964-1985).