Apesar de o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ter cancelado o funcionamento de todas as comissões, para concentrar esforços nas votações em plenário, a comissão especial de discussão do projeto que muda a isenção do Imposto de Renda foi autorizada a funcionar, e votou nesta quarta-feira (16) o relatório do deputado Arthur Lira (PP-AL) sobre o projeto de autoria do governo federal.
Depois de algumas horas de discussão, o parecer do deputado Arthur Lira foi aprovado por unanimidade. A matéria deve seguir para o plenário, e a previsão é que já seja discutida na sessão deliberativa de hoje.
O projeto, o PL 1087/2025, eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 5 mil. O relator fez algumas mudanças em relação ao texto original enviado pelo governo ao Congresso.
Entre as mudanças, Lira elevou a faixa de renda que terá redução parcial do imposto de R$ 7 mil para R$ 7.350, mudança que, segundo ele, vai beneficiar cerca de 500 mil pessoas. O relator também fez uma nova alteração nesta semana, com a retomada do redutor da incidência da tributação mínima sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil.
Inicialmente, o governo enviou o projeto ao Congresso com a determinação do redutor. Quando apresentou o seu relatório, no último dia 10, Arthur Lira retirou esse dispositivo do texto, alegando que a Receita Federal não havia enviado dados suficientes que justificassem a inclusão do redutor de dividendos na proposta.
Entretanto, nos últimos dias, a Receita Federal teria enviado a Lira as informações necessárias sobre a questão dos dividendos, que são recursos recebidos a partir dos resultados positivos de uma empresa. Diante da posição do governo, o ex-presidente da Câmara decidiu modificar o seu relatório para inserir novamente o dispositivo.
De acordo com o texto votado, o redutor sobre a cobrança do Imposto de Renda incidirá sobre os dividendos de pessoas físicas que tenham empresas. A trava será aplicada quando a soma dos impostos pagos pelas pessoas jurídica (IRPJ + CSLL) e física (IRPF) ultrapassarem os seguintes limites: 34% para empresas em geral; 40% para seguradoras; e 45% para instituições financeiras.
O novo relatório de Lira também adicionou um dispositivo para determinar que os lucros e dividendos com distribuição até 31 de dezembro 2025 não estarão sujeitos à tributação do novo Imposto de Renda. Com isso, esses recursos poderão ser distribuídos aos acionistas em 2026, conforme regras aprovadas no ano anterior.